A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Monforte de Lemos e Cervo subscreveram, com data de 6 de fevereiro de 2015, um acordo pelo que se lhe encomenda à supracitada gerência a gestão material do expediente de contratação mediante procedimento aberto da subministração sucessivo de vendas, apósitos, esparadrapos e outros para as estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde.
Para geral conhecimento e em cumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 8 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza dispõem-se a sua publicação como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2015
Lourdes Vilachán Angueira
Directora geral de Recursos Económicos
ANEXO
Acordo entre a Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência de
Gestão Integrada de Lugo, Monforte de Lemos e Cervo para a encomenda
de gestão a esta última da gestão material do expediente de contratação de subministração sucessiva de vendas, apósitos, esparadrapos e outros para as estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde
De uma parte, Lourdes Vilachán Angueira, directora geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.
De outra parte, Antonio García Quintáns, gerente de Gestão Integrada de Lugo, Monforte de Lemos e Cervo do Serviço Galego de Saúde
EXPÕEM:
O artigo 3 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, nos seus pontos 1 b) e 2 b) estabelece as competências da Direcção-Geral de Recursos Económicos para actuar como órgão de contratação e de gestão do gasto nas contratações centralizadas ou que afectem a uma pluralidade de centros do Serviço Galego de Saúde.
O artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, estabelece a possibilidade de realizar encomendas de gestão intrasubxectivas, entre órgãos integrados na mesma pessoa jurídica, e intersubxectivas, realizadas entre pessoas jurídicas diferentes, para a realização de actividades de carácter material, técnico ou de serviços dentro do sector público autonómico. Estas encomendas reger-se-ão pelo disposto nos artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
No Serviço Galego de Saúde é habitual que determinadas actividades técnicas e administrativas de centralización de compras sejam realizadas desde as suas estruturas organizativo periféricas, de tal modo que todos os recursos humanos e técnicos destinados à contratação administrativa participem e colaborem nestas actividades corporativas do organismo autónomo. A finalidade é não duplicar os esforços da contratação e aproveitar os recursos existentes neste âmbito.
Pelo exposto, encomenda à Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Monforte de Lemos e Cervo a tramitação do expediente de contratação da subministração sucessiva de vendas, apósitos, esparadrapos e outros com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde subscrevendo ambas as duas partes o presente instrumento de formalización de encomenda de gestão que se regerá pelas seguintes
Cláusulas:
Primeira. Objecto da encomenda de gestão
A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Monforte de Lemos e Cervo acordam, no marco do disposto na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, que a citada gerência leve a cabo, por razões de eficácia, a gestão material do expediente para a contratação pelo Serviço Galego de Saúde da subministração sucessiva de vendas, apósitos, esparadrapos e outros com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde, mediante procedimento aberto.
Segunda. Natureza e alcance da gestão encomendada
A gestão material que se encomenda, com respeito ao citado no ponto anterior, concretizar-se-á nas seguintes actividades, com o alcance que em cada caso se assinale:
a) O início, impulso e tramitação do expediente de contratação em todas as suas fases, assim como dos contratos que derivem dele desde a sua formalización até a sua finalización.
b) A solicitude das autorizações e dos relatórios que estabeleça a normativa de contratos do sector público, orçamental ou administrativa.
c) A recepção das ofertas dos licitadores e de qualquer documento que se receba para o órgão de contratação ou de tramitação.
d) A convocação, preparação e realização das mesas de contratação.
e) A proposta e preparação material de todos aqueles actos e resoluções que deva ditar a Direcção-Geral de Recursos Económicos.
Terceira. Financiamento
A presente encomenda de gestão não dará lugar a contraprestacións financeiras entre as partes, as quais assumirão os custos das actuações que devem realizar.
Quarta. Prazo de vigência
O prazo de vigência do presente acordo estabelece desde a sua assinatura até o feche definitivo do expediente de contratação.
Quinta. Titularidade da competência
A encomenda de gestão não supõe cessão da titularidade das competências em matéria de contratação e orçamental, nem dos elementos substantivo do seu exercício, atribuídas à Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.
Sexta. Actos e disposições
É responsabilidade da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde ditar os actos ou resoluções de carácter jurídico que dêem suporte ou nos cales se integre a concreta actividade material objecto da presente encomenda de gestão.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015
Lourdes Vilachán Angueira |
Antonio García Quintáns |