Factos.
A Federação Andaluza de Amigos dele Camino de Santiago apresenta una solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 11 de maio de 2015.
A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e junto com ela foi apresentada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.
Fundamentos de direito.
É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:
Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
O artigo 23 deste último decreto regula que para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada deste.
O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 21 de maio de 2015 sobre a solicitude, em que se constata que a Federação Andaluza de Amigos dele Camino de Santiago persegue os objectivos fixados no decreto.
A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro. Por isso,
RESOLVO:
Que a Federação Andaluza de Amigos dele Camino de Santiago fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 208.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura