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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25151

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2015 pela que se convoca o programa de autoformación para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em linha com a decidida aposta da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de pôr em marcha novas modalidades de formação e metodoloxías de ensino, esta convocação supõe a consolidação do programa de autoformación iniciado no ano 2013 e que, verificada a sua ampla aceitação entre os destinatarios, renova os seus conteúdos formativos para incluir novos temas de interesse.

A autoformación orienta para a aquisição de conhecimentos e habilidades de modo autónomo, assumindo o participante um papel activo no processo de aprendizagem, através do emprego das tecnologias da informação e da comunicação, ao mesmo tempo que se lhe oferece a possibilidade de acreditar a sua competência mediante uma prova voluntária, que lhe dá direito a obter um certificado de equivalência.

Esta modalidade permite achegar as actividades da escola a um maior número de empregados públicos, especialmente a aqueles que por barreiras geográficas ou razões de conciliação não podem optar à modalidade pressencial.

O que se procura é a maior independência do estudantado para elaborar o seu próprio plano de aprendizagem, sem o condicionamento dos prazos. Ademais, no actual palco orçamental é particularmente interessante organizar actividades formativas que, comparadas com as tradicionais, resultam economicamente vantaxosas e de amplo alcance.

Por tudo isto, e em execução do Plano de formação 2015 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), convoca-se o programa de autoformación cujas bases se detalham nos anexo desta resolução.

O pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II. Portanto, o acesso aos contidos não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação, nem é também não um requisito para matricular-se nelas. Porém, só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito ao certificar de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.

ANEXO I
Bases

Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Actividade do programa de autoformación

FC15238

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos

FC15239

A responsabilidade patrimonial da Xunta de Galicia

FC15240

As subvenções-Regulação estatal e autonómica

FC15241

Estatuto básico de empregado público

FC15242

Incompatibilidades dos empregados públicos da Galiza

FC15243

Iniciação à administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados

FC15244

Introdução à informática. O processador de textos Word 2010

FC15245

Introdução à União Europeia e ao seu direito

FC15246

Linguagem administrativa não sexista e imagem igualitaria na prática da gestão pública

FC15247

OpenOffice Calc básico

FC15248

OpenOffice Writer básico

FC15249

Procedimento administrativo

FC15250

Regime disciplinario do empregado público da Galiza

FC15251

Subvenções e ajudas económicas em tempos de crise

FC15252

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos

FC15253

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

Segunda. As actividades: acesso aos contidos

1. Todos os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II podem aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço: http://egap.junta.és/matricula.

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de dezembro de 2015, excepto para os contidos referentes ao regime disciplinario e ao Estatuto básico do empregado público que, devido à introdução de novidades legislativas, se considera que não estarão disponíveis até meados de setembro do ano 2015.

3. Cada pessoa determinará libremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2015.

4. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a inscrição. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone: 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax: 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

5. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço: http://egap.junta.és/aulavirtual.

6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.

7. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificar regulado na base oitava do anexo II.

ANEXO II
Bases

Primeira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação

1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que não se encontrem em situação de serviços noutras administrações públicas, excedencia voluntária e suspensão de funções, e reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Assim mesmo, os empregados públicos pertencentes a outras entidades, organismos e instituições públicas autonómicas poderão aceder a todas as actividades formativas e provas de acesso livre desta convocação nas quais fiquem vagas vacantes.

3. Toda a pessoa solicitante que ao início do prazo de inscrição esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da lista do pessoal seleccionado.

Segunda. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificado, datas, lugar e horário

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:

Código

Actividade do programa de autoformación

Vagas

Horas certificado

Datas

FC15254

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos

100

25

10.11.2015

FC15255

A responsabilidade patrimonial da Xunta de Galicia

100

15

23.11.2015

FC15256

As subvenções. Regulação estatal e autonómica

100

40

23.11.2015

FC15257

Estatuto básico do empregado público

200

25

17.11.2015

FC15258

Incompatibilidade dos empregados públicos da Galiza

100

15

18.11.2015

FC15259

Iniciação à administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados

100

20

10.11.2015

FC15260

Introdução à informática. O processador de textos Word 2010

100

25

10.11.2015

FC15261

Introdução à União Europeia e ao seu direito

100

24

19.11.2015

FC15262

Linguagem administrativa não sexista e imagem igualitaria na prática da gestão pública

100

30

17.11.2015

FC15263

OpenOffice Calc básico

100

25

12.11.2015

FC15264

OpenOffice Writer básico

100

25

12.11.2015

FC15265

Procedimento administrativo

200

25

19.11.2015

FC15266

Regime disciplinario do empregado público da Galiza

100

15

18.11.2015

FC15267

Subvenções e ajudas económicas em tempos de crise

100

15

23.11.2015

FC15268

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos

100

15

12.11.2015

FC15269

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa

100

25

18.11.2015

2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas).

3. Na página web: http://egap.junta.és actualizar-se-á e alargar-se-á a informação sobre as actividades do programa de autoformación, incluído o horário de realização das provas de avaliação.

Terceira. As provas de avaliação: solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación começa às 8.00 horas de 15 de setembro de 2015 e remata às 14.00 horas de 30 de setembro de 2015.

2. As solicitudes só podem realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço: http://egap.junta.és/matricula. Perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Pode solicitar-se a inscrição num máximo de três provas de avaliação das actividades do programa de autoformación.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.

6. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço têm que indicar na solicitude.

7. A maiores, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção devem remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax: 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deve enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deve apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a EGAP poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.

10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone: 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax: 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

Quarta. Apresentação de documentação

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 da base terceira, os empregados públicos pertencentes a outras entidades, organismos e instituições públicas, cujos dados não figurem na base de dados da Direcção-Geral de Função Pública, deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, ao número de fax: 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), a seguinte documentação:

– Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de quem dependa a pessoa solicitante que indique a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

Quinta. As provas de avaliação: critérios de selecção

1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG de 10 de janeiro).

2. Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes à antigüidade na Administração.

3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

Sexta. As provas de avaliação: publicação da relação do pessoal seleccionado

1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP publicará no endereço: http://egap.junta.és uma relação na qual figurará o estudantado seleccionado para participar e o situado nos primeiros postos da listagem de espera. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel. Aquelas pessoas que não figurem na relação estarão situadas num posto mais afastado na listagem de espera ou excluído em aplicação destas bases.

2. O prazo de apresentação de alegações é de cinco (5) dias naturais contados desde o da supracitada publicação.

3. Transcorrido o prazo de apresentação de alegações, a EGAP publicará no endereço: http://egap.junta.és a listagem definitiva das pessoas admitidas para participar nas provas de avaliação.

Sétima. As provas de avaliação: mudanças ou substituições na selecção e renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas nem mudanças na atribuição de turnos das provas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só podem renunciar à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP num prazo de cinco dias hábeis contados desde o da publicação da listagem definitiva das pessoas seleccionadas. Na página web da EGAP está disponível um modelo de renúncia.

Para isto pode-se utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

– O número de fax: 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitava. As provas de avaliação: desenvolvimento

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:

Actividade do programa de autoformación: horas

Prova de avaliação

Perguntas tipo teste: número

Tempo disponível: minutos

Tentativas

Respostas incorrectas: desconto

Superação: percentagem de respostas correctas

40

40

60

Uma

Não

70 %

30

25

20

30

45

15

Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provisto do DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.

6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Noveno. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación.

Décima. As faculdades da EGAP

1. Corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas das provas e mesmo suprimí-las.

2. A EGAP pode suspender ou cancelar as provas de avaliação das actividades do programa de autoformación em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas. As pessoas afectadas disporão de todos os dados no endereço: http://egap.junta.és. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel.

3. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à correspondente autorização do gasto.

4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública