Com data de 13 de maio de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2015002TA-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Carlos Barreiro González.
Tentada a notificação da resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Carlos Barreiro González o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial do Estado (BOE).
Lugo, 2 de junho de 2015
Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2015002TA-LU.
Denunciado: Carlos Barreiro González.
NIE: 76546459K.
Último endereço conhecido: rua Pontika, 14 E, 20100 Errentería (Guipúzcoa).
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos: artigos 7.ñ) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministración, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).