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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27235

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 88/2015, de 25 de junho, pelo que se integram no Serviço Galego de Saúde determinadas unidades de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. é uma sociedade mercantil pública, de capital integramente subscrito pela Comunidade Autónoma da Galiza, adscrita ao Serviço Galego de Saúde, que foi constituída mediante o Decreto 229/1994, de 14 de julho, baixo a denominação social de Instituto Galego de Medicina Técnica, S.A. (Medtec).

Por acordo do Conselho de Administração do Medtec de 30 de julho de 2008, recolhido no Decreto 209/2008, de 28 de agosto, aprovou-se a mudança de denominação social passando a denominar-se Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., com reconhecimento expresso da sua condição como meio próprio instrumental e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus organismos e entidades de natureza pública. Neste senso, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. tem por objecto o desenvolvimento, execução e exploração de infra-estruturas sanitárias, a prestação de serviços de consultoría no campo sanitário, assim como a prestação de serviços relacionados com o âmbito sanitário.

A disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabelece o procedimento de reordenación de entidades instrumentais no âmbito sanitário aplicado à empresa pública de serviços sanitários Galaria.

De acordo com a dita proposta de reordenación, formula-se a integração das unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista dependentes de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. no Serviço Galego de Saúde assim como de parte do pessoal da estrutura administrativa de apoio, para que continuem a prestar os seus serviços nas estruturas organizativo de gestão integrada (EOXI) de Vigo, de Santiago de Compostela e de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. cobriu nestas unidades um ciclo de vida, pondo-as em marcha, consolidando-as e colocando-as num alto nível de eficiência e qualidade assistencial. Contudo, a próxima posta em marcha do novo hospital de Vigo representa uma oportunidade para que estas duas unidades da área do coração, que se vão transferir desde o Hospital do Meixoeiro, comecem nesse centro uma nova andaina baixo a mesma estrutura que o resto dos serviços com os quais mantêm uma interdependencia muito fluída.

Deve considerar-se que, no desenvolvimento da sua actividade assistencial, ambas as duas unidades mantêm uma estreita relação com o resto do hospital, utilizando dependências cirúrxicas e de intervencionismo situadas dentro do centro hospitalar e precisando da concorrência de meios e profissionais de outros serviços para a perfeita atenção integral dos e das pacientes. Por isso, nun momento em que se está produzindo na área sanitária de Vigo uma importante integração de recursos, parece adequado que ambas as duas unidades integrem os seus meios técnicos e humanos no novo hospital de Vigo baixo a mesma organização administrativa que o resto das unidades com as quais partilham a assistência.

Ambas as duas unidades integrarão no Serviço Galego de Saúde depois de adquirir um alto nível de prestígio nos seus respectivos âmbitos, com umas carteiras de serviços que incluem as técnicas mais avançadas das duas especialidades, com umas equipas humanas com um alto nível profissional e com uns indicadores de qualidade assistencial que garantem o seu contributo ao alto nível assistencial que se espera alcançar no novo hospital de Vigo.

Para tal efeito, a disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro, dispõe que o património de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., adscrito às unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem no Serviço Galego de Saúde e que resulte do processo de liquidação conforme o disposto na legislação mercantil, incorporará ao património do citado organismo autónomo. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades a partir da sua integração efectiva.

Acrescenta a dita disposição adicional que o Serviço Galego de Saúde se subroga na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem, que manterá a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem.

Desde um ponto de vista mercantil, para levar a cabo a reordenación das duas unidades descritas e possibilitar a sua integração no Serviço Galego de Saúde, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. acometeu uma operação mercantil de redução de capital com devolução de achegas ao seu accionista único, como veículo de transmissão dos elementos adscritos às unidades titularidade da sociedade mercantil pública autonómica. Esta forma de transmissão é a prevista no artigo 53 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicável a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., que dispõe que a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades públicas instrumentais podem adquirir bens e direitos por redução de capital de sociedades ou de fundos próprios de entidades públicas instrumentais.

Ademais, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. acordou ceder ao Serviço Galego de Saúde os contratos de arrendamento financeiro dos quais é titular e que estão vinculados às duas unidades que se integram.

A redução de capital com devolução de achegas é uma operação mercantil que não supõe nenhum desembolso por parte do accionista único de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., mas que obriga à modificação do artigo 5 dos seus estatutos sociais na quantia que representam os elementos de inmobilizado da sua titularidade afectos às unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista.

A modificação estatutária derivada da operação mercantil de redução de capital foi autorizada pelo Conselho da Xunta na sua sessão de 13 de maio de 2015, de acordo com o disposto no artigo 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Mediante este decreto procede à integração efectiva no Serviço Galego de Saúde das unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista dependentes de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., e fica o Serviço Galego de Saúde subrogado em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades e na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços naquelas, dando cumprimento à previsão estabelecida na disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.

Este decreto foi tratado com os órgãos de representação do pessoal afectado e negociado na Mesa Sectorial de Negociação do Pessoal das Instituições Sanitárias do Serviço Galego de Saúde.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Sanidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de junho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Este decreto tem por objecto a integração no Serviço Galego de Saúde de todas as funções, serviços e meios materiais e pessoais afectos às unidades de cardioloxía intervencionista e cirurgia cardíaca de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

2. Em virtude da referida integração, o Serviço Galego de Saúde fica subrogado em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nessas unidades, e na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades integradas, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.

3. Os contratos de serviços e de arrendamento financeiro afectos às unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista que são objecto de integração são os que se indicam nos anexo I e II.

Artigo 2. Trespasse de bens

1. Os bens de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. adscritos às unidades recolhidas no artigo anterior, incorporam ao património do Serviço Galego de Saúde com efeitos jurídicos desde a data de entrada em vigor do presente decreto.

2. No prazo máximo de quinze dias desde a publicação deste decreto assinar-se-ão as correspondentes actas de entrega e recepção de mobiliario, equipamento e material inventariado correspondente às supracitadas unidades.

Artigo 3. Meios pessoais

1. Integra no Serviço Galego de Saúde o pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades citadas no artigo 1, assim como parte do pessoal da estrutura administrativa de apoio, e fica o Serviço Galego de Saúde subrogado na totalidade das relações laborais desde a data da entrada em vigor deste decreto, mantendo-se a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem, estatutário ou laboral, assim como o regime económico.

2. O dito pessoal, que figura relacionado nominalmente no anexo III deste decreto, ficará adscrito à gerência da correspondente estrutura organizativo de gestão integrada.

3. O Serviço Galego de Saúde notificará a integração no organismo ao pessoal afectado, e transferirá à correspondente estrutura organizativo de gestão integrada os expedientes pessoais do dito pessoal.

Artigo 4. Assunção de obrigas

1. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. a partir da entrada em vigor do presente decreto.

2. Os bens, direitos e obrigas pertencerão ao Serviço Galego de Saúde nas mesmas condições que lhe pertenciam anteriormente a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Disposição transitoria única. Tratamento do período anterior à integração das unidades

A percepção de ingressos e o pagamento dos gastos correspondentes aos direitos devindicados ou às obrigas contraídas com anterioridade à data de entrada em vigor deste decreto e imputables às unidades objecto da integração, serão assumidas directamente por Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia com competência em matéria de sanidade para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento e aplicação do disposto neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia 1 de julho de dois mil quinze.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de junho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Contratos de serviços:

OBJECTO DO CONTRATO

PROVEDOR

TIPO DE CONTRATO

MULTIFUNCIÓN KM B283

NEA GATSA

CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO

IMPRESORA SAMSUNG ML 3471 ND

NEA GATSA

CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO

IMPRESORA SAMSUNG ML 3710 ND

NEA GATSA

CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO

MANUTENÇÃO MEDIVECTOR IMAGING

IZASA

CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO

MANUTENÇÃO MEDIVECTOR (MVIS)

IZASA

CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO

CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

GESAGA

CONTRATO DE SERVIÇOS

EQ. HEMODINÁMICA ADVANTX

GEMSE

CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA

EQ. HEMODINÁMICA INOVA 2100 IQ

GEMSE

CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA

EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-10

PHILIPS

CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA

EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-20 (Geral)

PHILIPS

CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA

ANEXO II
Contratos de arrendamento financeiro:

OBJECTO DO CONTRATO

Nº DE CONTRATO

MONTANTE

FIM DO CONTRATO

EQ. HEMODINÁMICA INOVA 2100 IQ

1516632 BBVA

615.405

30.12.2017

EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-10

070013 BBVA

624.208

4.4.2016

EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-20

070009 BBVA

702.235

5.4.2016

ANEXO III
Relação do pessoal que se integra no Serviço Galego de Saúde

UNIDADE

DNI

APELIDOS E NOME

REGIME JURÍDICO

TIPO NOMEAÇÃO

CATEGORIA

EOXI

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*212L

QUEREIZAETA COSTAS, FERNANDO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*872Q

TIZON MENDEZ, MIGUEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*998Q

SARDON GARCIA, MARIA BLANCA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*365W

CASARES PEREZ, MANUELA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

OURENSE

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*252Q

ARGIBAY PYTLIK, VIRGINIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*267F

GARCIA MOSQUERA, VANESA ALEJANDRA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*726J

GUILLEN GOVERNA, MARIA DELE PILAR

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*769R

HERRERA ALVAREZ, CRISTINA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*514N

LAGO ZELADA, INES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*566V

MARTINEZ GOMEZ, MIGUEL ANGEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*650J

MOGOLLON CARDERO, PURIFICACION

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*626B

REY ACUÑA, HELENA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*759K

SANCHEZ HERNANDEZ, EVA MARIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*362W

GARCIA VAZQUEZ, EVA GLÓRIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*908W

ALONSO ALONSO, MARIA JOSE

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*561V

GARCIA LOPEZ, ELISA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*682Z

SOAGE BERNARDEZ, MARIA TERESA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*766W

ÍÑIGUEZ ROMO, ANDRÉS

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*287N

BAZ ALONSO, JOSE ANTONIO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*721B

BRAVO AMARO, MARIA SOL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*078T

OCARANZA SANCHEZ, RAYMUNDO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*765W

ORTIZ SAEZ, ALBERTO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA

*619D

SANMARTIN FERNANDEZ, MARCELO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*424N

GONZALEZ ESTEVEZ, DAVID MANUEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

CELADOR/A QUIRÓFANO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*317N

GONZALEZ LANDIN, MARIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*607N

RAJO MARTINEZ, ANA MARIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*706Y

VILARIÑO RODRIGUEZ, MARIA SOL

ESTATUTÁRIO

INTERINO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*364E

CABIRTA CADAVID, ALBERTO MANUEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

CELADOR/A QUIRÓFANO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*114N

CURRAS VELOSO, MANUEL LUIS

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*708Q

BERNARDEZ GONZALEZ, MARIA TERESA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*316J

IGLESIAS SANCHEZ, CANDIDA ELENA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*991Q

PEQUEÑO GARCIA, BEATRIZ

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*929F

VAZQUEZ ALVAREZ, ANUNCIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*637Y

BARGIELA IGLESIAS, ESTHER MARIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*540A

DOMINGUEZ BANHOS, MARIA AGUSTINA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*000J

FERNANDEZ VAYO, TERESA DELE CRISTAL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*548B

GARCIA FERNANDEZ, BEATRIZ

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*068K

GIL ALVAREZ, REYES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*312D

GRAÑA CASTRO, MARIA DE LOS ANGELES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*258A

GUTIERREZ PLATA, MARGARITA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*519P

PEREIRA BORRAJO TORREIRO, INES

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*322E

PEREIRA LEYENDA, MARIA BEGOÑA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*034L

ROMERO BOUZAS, LAURA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*660J

SUAREZ CUENCA, JAVIER

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*859B

CASAL CARRERA, CARMEN PATRICIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*743Z

CIGARRAN GONZALEZ, ANTONIO

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*922Y

DAVID RODRIGUEZ, ANA BELEN

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*405X

DE OLIVEIRA DIEGUEZ, FRANCISCO JAVIER

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*318A

DOMINGUEZ FARO, ESTRELLA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*544H

GARCIA RODRIGUEZ, NAZARETH MONICA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*619Q

GOMES LAGO, TANIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*149P

GONZALEZ FORTES, DAVID

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*409A

MARTÍNEZ GARCÍA, MAGALY

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*823J

MIGUEZ PEREZ, SILVIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*929N

PEREZ ARAUJO, CRISTINA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*027F

PEREZ JUSTEL, MARTA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*617Y

PEREZ RODRIGUEZ, MARIA JOSE

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*937L

RIVEIRO PORTELA, ROCIO

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*406L

TOURON BESADA, YOLANDA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*142J

VICENTE CHAO, RICARDO

ESTATUTÁRIO

INTERINO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*497R

ZONI ALVAREZ, ANDREA FABIANA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*535T

GARCIA-MINGUILLAN GALIÑO, EVA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*090A

COSTAS GONZALEZ, MARIA MAGDALENA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*876F

LAGO SENDIN, SONIA MARIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*176D

ALONSO TOURON, PURIFICACION

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*240Y

CAMBEIRO GOMEZ, PATRICIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*572G

CAMESELLE PAZ, MARTA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*907M

CRESPO FERNANDEZ, MARIA ISABEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*969P

DELE CAMPO LOBIT, MARIA ISABEL

ESTATUTÁRIO

INTERINO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*740Q

FERNANDEZ ALONSO, MARIA JOSE

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*838C

FERNANDEZ SAAVEDRA, MARIA DORES

ESTATUTÁRIO

INTERINO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*022B

FIGUEROA ALONSO, MARIA BELEN

ESTATUTÁRIO

INTERINO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*076T

GONDA ALVAREZ, HORTENSIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*206N

LAGO VAZQUEZ, ROSA MARIA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*269X

MOSQUERA VILANOVA, MARIA TERESA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*997E

OTERO ALONSO, MARIA ALMUDENA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*383R

SEÑARIS BOO, JOSE RAMON

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*111A

PRADAS MONTILLA, GONZALO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*526Y

LEGARRA CALDERON, JUAN JOSE

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*101B

CASAIS PAMPIN, ROCIO

ESTATUTÁRIO

PROVISORIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*165Y

ALVAREZ GAGO, MARIA JESUS

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*925M

CASQUERO VILLACORTA, ELENA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*111D

PEREIRA TAMAYO, JORGE ANGEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*163K

PIÑON ESTEBAN, MIGUEL ANGEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

CIRURGIA CARDÍACA

*842D

RASHEED YAS, SUBHI

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE

VIGO

ESTRUTURA

*253Y

PEREZ SOUSA, FERNANDO

LABORAL

INDEFINIDO

ADMINISTRATIVO/A INFORMATICO/A

VIGO

ESTRUTURA

*990P

MARTIN FRAGUEIRO, MARIA CRISTINA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA.

VIGO

ESTRUTURA

*642R

SANCHEZ GONZALEZ, MERCEDES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA.

VIGO

ESTRUTURA

*178F

NOUCHE OTERO, PILAR

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*382F

ABRIL LOSADA, LOURDES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*526F

COUGIL CORTIÑAS, ANABEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*236Z

DIZ AMIL, MANUEL RAFAEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*568J

MARTINEZ MARTINEZ, MARIA DELE CARMEN

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*704E

ROMAN OLMO, LOURDES

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

VIGO

ESTRUTURA

*123M

ENJAMIO CABADO, CRISTINA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA.

SANTIAGO

ESTRUTURA

*066N

LOUZAO GARCIA, CARMEN MARIA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

SANTIAGO

ESTRUTURA

*222Z

MOSTEIRO MOSTEIRO, LAURA

ESTATUTÁRIO

INTERINO

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

SANTIAGO

ESTRUTURA

*788P

ROZADA MOLDES, ELIO

ESTATUTÁRIO

INTERINO

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

SANTIAGO

ESTRUTURA

*774J

SANCHEZ LOUREIRO, CARLOS DANIEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

SANTIAGO

ESTRUTURA

*974P

VILLAVERDE GOMEZ, MARIA AMPARO

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA.

SANTIAGO

ESTRUTURA

*570D

VARELA UZAL, VICTOR MANUEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

TÉCNICO/A ESP. SISTEMAS T.I.

SANTIAGO

ESTRUTURA

*777A

BARROS PENA, MARIA ISABEL

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA.

SANTIAGO

ESTRUTURA

*656Z

OITAVEN BARCALA, MARIA MONTSERRAT

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC.

SANTIAGO

ESTRUTURA

*417F

BARCENA FERNANDEZ DE ANGULO, ALEJANDRA

ESTATUTÁRIO

PROPRIETÁRIO

GRUPO ADMINISTRATIVO

SANTIAGO

* O número do DNI dos profissionais relacionados mostra-se cifrado em protecção dos dados de carácter pessoal.