Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. é uma sociedade mercantil pública, de capital integramente subscrito pela Comunidade Autónoma da Galiza, adscrita ao Serviço Galego de Saúde, que foi constituída mediante o Decreto 229/1994, de 14 de julho, baixo a denominação social de Instituto Galego de Medicina Técnica, S.A. (Medtec).
Por acordo do Conselho de Administração do Medtec de 30 de julho de 2008, recolhido no Decreto 209/2008, de 28 de agosto, aprovou-se a mudança de denominação social passando a denominar-se Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., com reconhecimento expresso da sua condição como meio próprio instrumental e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus organismos e entidades de natureza pública. Neste senso, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. tem por objecto o desenvolvimento, execução e exploração de infra-estruturas sanitárias, a prestação de serviços de consultoría no campo sanitário, assim como a prestação de serviços relacionados com o âmbito sanitário.
A disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabelece o procedimento de reordenación de entidades instrumentais no âmbito sanitário aplicado à empresa pública de serviços sanitários Galaria.
De acordo com a dita proposta de reordenación, formula-se a integração das unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista dependentes de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. no Serviço Galego de Saúde assim como de parte do pessoal da estrutura administrativa de apoio, para que continuem a prestar os seus serviços nas estruturas organizativo de gestão integrada (EOXI) de Vigo, de Santiago de Compostela e de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. cobriu nestas unidades um ciclo de vida, pondo-as em marcha, consolidando-as e colocando-as num alto nível de eficiência e qualidade assistencial. Contudo, a próxima posta em marcha do novo hospital de Vigo representa uma oportunidade para que estas duas unidades da área do coração, que se vão transferir desde o Hospital do Meixoeiro, comecem nesse centro uma nova andaina baixo a mesma estrutura que o resto dos serviços com os quais mantêm uma interdependencia muito fluída.
Deve considerar-se que, no desenvolvimento da sua actividade assistencial, ambas as duas unidades mantêm uma estreita relação com o resto do hospital, utilizando dependências cirúrxicas e de intervencionismo situadas dentro do centro hospitalar e precisando da concorrência de meios e profissionais de outros serviços para a perfeita atenção integral dos e das pacientes. Por isso, nun momento em que se está produzindo na área sanitária de Vigo uma importante integração de recursos, parece adequado que ambas as duas unidades integrem os seus meios técnicos e humanos no novo hospital de Vigo baixo a mesma organização administrativa que o resto das unidades com as quais partilham a assistência.
Ambas as duas unidades integrarão no Serviço Galego de Saúde depois de adquirir um alto nível de prestígio nos seus respectivos âmbitos, com umas carteiras de serviços que incluem as técnicas mais avançadas das duas especialidades, com umas equipas humanas com um alto nível profissional e com uns indicadores de qualidade assistencial que garantem o seu contributo ao alto nível assistencial que se espera alcançar no novo hospital de Vigo.
Para tal efeito, a disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro, dispõe que o património de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., adscrito às unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem no Serviço Galego de Saúde e que resulte do processo de liquidação conforme o disposto na legislação mercantil, incorporará ao património do citado organismo autónomo. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades a partir da sua integração efectiva.
Acrescenta a dita disposição adicional que o Serviço Galego de Saúde se subroga na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem, que manterá a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem.
Desde um ponto de vista mercantil, para levar a cabo a reordenación das duas unidades descritas e possibilitar a sua integração no Serviço Galego de Saúde, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. acometeu uma operação mercantil de redução de capital com devolução de achegas ao seu accionista único, como veículo de transmissão dos elementos adscritos às unidades titularidade da sociedade mercantil pública autonómica. Esta forma de transmissão é a prevista no artigo 53 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicável a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., que dispõe que a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades públicas instrumentais podem adquirir bens e direitos por redução de capital de sociedades ou de fundos próprios de entidades públicas instrumentais.
Ademais, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. acordou ceder ao Serviço Galego de Saúde os contratos de arrendamento financeiro dos quais é titular e que estão vinculados às duas unidades que se integram.
A redução de capital com devolução de achegas é uma operação mercantil que não supõe nenhum desembolso por parte do accionista único de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., mas que obriga à modificação do artigo 5 dos seus estatutos sociais na quantia que representam os elementos de inmobilizado da sua titularidade afectos às unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista.
A modificação estatutária derivada da operação mercantil de redução de capital foi autorizada pelo Conselho da Xunta na sua sessão de 13 de maio de 2015, de acordo com o disposto no artigo 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Mediante este decreto procede à integração efectiva no Serviço Galego de Saúde das unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista dependentes de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., e fica o Serviço Galego de Saúde subrogado em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades e na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços naquelas, dando cumprimento à previsão estabelecida na disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.
Este decreto foi tratado com os órgãos de representação do pessoal afectado e negociado na Mesa Sectorial de Negociação do Pessoal das Instituições Sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Sanidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de junho de dois mil quinze,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Este decreto tem por objecto a integração no Serviço Galego de Saúde de todas as funções, serviços e meios materiais e pessoais afectos às unidades de cardioloxía intervencionista e cirurgia cardíaca de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
2. Em virtude da referida integração, o Serviço Galego de Saúde fica subrogado em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nessas unidades, e na totalidade das relação laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades integradas, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.
3. Os contratos de serviços e de arrendamento financeiro afectos às unidades de cirurgia cardíaca e cardioloxía intervencionista que são objecto de integração são os que se indicam nos anexo I e II.
Artigo 2. Trespasse de bens
1. Os bens de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. adscritos às unidades recolhidas no artigo anterior, incorporam ao património do Serviço Galego de Saúde com efeitos jurídicos desde a data de entrada em vigor do presente decreto.
2. No prazo máximo de quinze dias desde a publicação deste decreto assinar-se-ão as correspondentes actas de entrega e recepção de mobiliario, equipamento e material inventariado correspondente às supracitadas unidades.
Artigo 3. Meios pessoais
1. Integra no Serviço Galego de Saúde o pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades citadas no artigo 1, assim como parte do pessoal da estrutura administrativa de apoio, e fica o Serviço Galego de Saúde subrogado na totalidade das relações laborais desde a data da entrada em vigor deste decreto, mantendo-se a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem, estatutário ou laboral, assim como o regime económico.
2. O dito pessoal, que figura relacionado nominalmente no anexo III deste decreto, ficará adscrito à gerência da correspondente estrutura organizativo de gestão integrada.
3. O Serviço Galego de Saúde notificará a integração no organismo ao pessoal afectado, e transferirá à correspondente estrutura organizativo de gestão integrada os expedientes pessoais do dito pessoal.
Artigo 4. Assunção de obrigas
1. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigas que têm a sua origem nestas unidades de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. a partir da entrada em vigor do presente decreto.
2. Os bens, direitos e obrigas pertencerão ao Serviço Galego de Saúde nas mesmas condições que lhe pertenciam anteriormente a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
Disposição transitoria única. Tratamento do período anterior à integração das unidades
A percepção de ingressos e o pagamento dos gastos correspondentes aos direitos devindicados ou às obrigas contraídas com anterioridade à data de entrada em vigor deste decreto e imputables às unidades objecto da integração, serão assumidas directamente por Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo
Autoriza-se a pessoa titular da conselharia com competência em matéria de sanidade para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento e aplicação do disposto neste decreto.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia 1 de julho de dois mil quinze.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de junho de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO I
Contratos de serviços:
OBJECTO DO CONTRATO |
PROVEDOR |
TIPO DE CONTRATO |
MULTIFUNCIÓN KM B283 |
NEA GATSA |
CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO |
IMPRESORA SAMSUNG ML 3471 ND |
NEA GATSA |
CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO |
IMPRESORA SAMSUNG ML 3710 ND |
NEA GATSA |
CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO |
MANUTENÇÃO MEDIVECTOR IMAGING |
IZASA |
CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO |
MANUTENÇÃO MEDIVECTOR (MVIS) |
IZASA |
CONTRATO MENOR DE MANUTENÇÃO |
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS |
GESAGA |
CONTRATO DE SERVIÇOS |
EQ. HEMODINÁMICA ADVANTX |
GEMSE |
CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA |
EQ. HEMODINÁMICA INOVA 2100 IQ |
GEMSE |
CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA |
EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-10 |
PHILIPS |
CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA |
EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-20 (Geral) |
PHILIPS |
CONTRATO DE MANUTENÇÃO ALTA TECNOLOGIA |
ANEXO II
Contratos de arrendamento financeiro:
OBJECTO DO CONTRATO |
Nº DE CONTRATO |
MONTANTE |
FIM DO CONTRATO |
EQ. HEMODINÁMICA INOVA 2100 IQ |
1516632 BBVA |
615.405 |
30.12.2017 |
EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-10 |
070013 BBVA |
624.208 |
4.4.2016 |
EQ. HEMODINÁMICA ALLURA FD-20 |
070009 BBVA |
702.235 |
5.4.2016 |
ANEXO III
Relação do pessoal que se integra no Serviço Galego de Saúde
UNIDADE |
DNI |
APELIDOS E NOME |
REGIME JURÍDICO |
TIPO NOMEAÇÃO |
CATEGORIA |
EOXI |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*212L |
QUEREIZAETA COSTAS, FERNANDO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*872Q |
TIZON MENDEZ, MIGUEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*998Q |
SARDON GARCIA, MARIA BLANCA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*365W |
CASARES PEREZ, MANUELA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
OURENSE |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*252Q |
ARGIBAY PYTLIK, VIRGINIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*267F |
GARCIA MOSQUERA, VANESA ALEJANDRA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*726J |
GUILLEN GOVERNA, MARIA DELE PILAR |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*769R |
HERRERA ALVAREZ, CRISTINA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*514N |
LAGO ZELADA, INES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*566V |
MARTINEZ GOMEZ, MIGUEL ANGEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*650J |
MOGOLLON CARDERO, PURIFICACION |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*626B |
REY ACUÑA, HELENA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*759K |
SANCHEZ HERNANDEZ, EVA MARIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*362W |
GARCIA VAZQUEZ, EVA GLÓRIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*908W |
ALONSO ALONSO, MARIA JOSE |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*561V |
GARCIA LOPEZ, ELISA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*682Z |
SOAGE BERNARDEZ, MARIA TERESA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*766W |
ÍÑIGUEZ ROMO, ANDRÉS |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*287N |
BAZ ALONSO, JOSE ANTONIO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*721B |
BRAVO AMARO, MARIA SOL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*078T |
OCARANZA SANCHEZ, RAYMUNDO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*765W |
ORTIZ SAEZ, ALBERTO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CARDIOLOXÍA INTERVENCIONISTA |
*619D |
SANMARTIN FERNANDEZ, MARCELO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*424N |
GONZALEZ ESTEVEZ, DAVID MANUEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
CELADOR/A QUIRÓFANO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*317N |
GONZALEZ LANDIN, MARIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*607N |
RAJO MARTINEZ, ANA MARIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*706Y |
VILARIÑO RODRIGUEZ, MARIA SOL |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*364E |
CABIRTA CADAVID, ALBERTO MANUEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
CELADOR/A QUIRÓFANO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*114N |
CURRAS VELOSO, MANUEL LUIS |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
CELADOR/A AT. DIRECTA ENFERMO |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*708Q |
BERNARDEZ GONZALEZ, MARIA TERESA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*316J |
IGLESIAS SANCHEZ, CANDIDA ELENA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*991Q |
PEQUEÑO GARCIA, BEATRIZ |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*929F |
VAZQUEZ ALVAREZ, ANUNCIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*637Y |
BARGIELA IGLESIAS, ESTHER MARIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*540A |
DOMINGUEZ BANHOS, MARIA AGUSTINA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*000J |
FERNANDEZ VAYO, TERESA DELE CRISTAL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*548B |
GARCIA FERNANDEZ, BEATRIZ |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*068K |
GIL ALVAREZ, REYES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*312D |
GRAÑA CASTRO, MARIA DE LOS ANGELES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*258A |
GUTIERREZ PLATA, MARGARITA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*519P |
PEREIRA BORRAJO TORREIRO, INES |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*322E |
PEREIRA LEYENDA, MARIA BEGOÑA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*034L |
ROMERO BOUZAS, LAURA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*660J |
SUAREZ CUENCA, JAVIER |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*859B |
CASAL CARRERA, CARMEN PATRICIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*743Z |
CIGARRAN GONZALEZ, ANTONIO |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*922Y |
DAVID RODRIGUEZ, ANA BELEN |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*405X |
DE OLIVEIRA DIEGUEZ, FRANCISCO JAVIER |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*318A |
DOMINGUEZ FARO, ESTRELLA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*544H |
GARCIA RODRIGUEZ, NAZARETH MONICA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*619Q |
GOMES LAGO, TANIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*149P |
GONZALEZ FORTES, DAVID |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*409A |
MARTÍNEZ GARCÍA, MAGALY |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*823J |
MIGUEZ PEREZ, SILVIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*929N |
PEREZ ARAUJO, CRISTINA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*027F |
PEREZ JUSTEL, MARTA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*617Y |
PEREZ RODRIGUEZ, MARIA JOSE |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*937L |
RIVEIRO PORTELA, ROCIO |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*406L |
TOURON BESADA, YOLANDA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*142J |
VICENTE CHAO, RICARDO |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*497R |
ZONI ALVAREZ, ANDREA FABIANA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*535T |
GARCIA-MINGUILLAN GALIÑO, EVA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
FISIOTERAPEUTA HOSPITAL |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*090A |
COSTAS GONZALEZ, MARIA MAGDALENA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*876F |
LAGO SENDIN, SONIA MARIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*176D |
ALONSO TOURON, PURIFICACION |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*240Y |
CAMBEIRO GOMEZ, PATRICIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*572G |
CAMESELLE PAZ, MARTA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*907M |
CRESPO FERNANDEZ, MARIA ISABEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*969P |
DELE CAMPO LOBIT, MARIA ISABEL |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*740Q |
FERNANDEZ ALONSO, MARIA JOSE |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*838C |
FERNANDEZ SAAVEDRA, MARIA DORES |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*022B |
FIGUEROA ALONSO, MARIA BELEN |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*076T |
GONDA ALVAREZ, HORTENSIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*206N |
LAGO VAZQUEZ, ROSA MARIA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*269X |
MOSQUERA VILANOVA, MARIA TERESA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*997E |
OTERO ALONSO, MARIA ALMUDENA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*383R |
SEÑARIS BOO, JOSE RAMON |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TCAE. UNIDADE HOSPITALARIA |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*111A |
PRADAS MONTILLA, GONZALO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*526Y |
LEGARRA CALDERON, JUAN JOSE |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*101B |
CASAIS PAMPIN, ROCIO |
ESTATUTÁRIO |
PROVISORIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*165Y |
ALVAREZ GAGO, MARIA JESUS |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*925M |
CASQUERO VILLACORTA, ELENA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*111D |
PEREIRA TAMAYO, JORGE ANGEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*163K |
PIÑON ESTEBAN, MIGUEL ANGEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
CIRURGIA CARDÍACA |
*842D |
RASHEED YAS, SUBHI |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
ADX. ESPECIALISTA ÁREA COM CE |
VIGO |
ESTRUTURA |
*253Y |
PEREZ SOUSA, FERNANDO |
LABORAL |
INDEFINIDO |
ADMINISTRATIVO/A INFORMATICO/A |
VIGO |
ESTRUTURA |
*990P |
MARTIN FRAGUEIRO, MARIA CRISTINA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*642R |
SANCHEZ GONZALEZ, MERCEDES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*178F |
NOUCHE OTERO, PILAR |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*382F |
ABRIL LOSADA, LOURDES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*526F |
COUGIL CORTIÑAS, ANABEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*236Z |
DIZ AMIL, MANUEL RAFAEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*568J |
MARTINEZ MARTINEZ, MARIA DELE CARMEN |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*704E |
ROMAN OLMO, LOURDES |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
VIGO |
ESTRUTURA |
*123M |
ENJAMIO CABADO, CRISTINA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA. |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*066N |
LOUZAO GARCIA, CARMEN MARIA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*222Z |
MOSTEIRO MOSTEIRO, LAURA |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*788P |
ROZADA MOLDES, ELIO |
ESTATUTÁRIO |
INTERINO |
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*774J |
SANCHEZ LOUREIRO, CARLOS DANIEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*974P |
VILLAVERDE GOMEZ, MARIA AMPARO |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA. |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*570D |
VARELA UZAL, VICTOR MANUEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
TÉCNICO/A ESP. SISTEMAS T.I. |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*777A |
BARROS PENA, MARIA ISABEL |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO TCO. FUNÇÃO ADMTVA. |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*656Z |
OITAVEN BARCALA, MARIA MONTSERRAT |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GR. AUX. F. ADMVA. EQUIPA MEC. |
SANTIAGO |
ESTRUTURA |
*417F |
BARCENA FERNANDEZ DE ANGULO, ALEJANDRA |
ESTATUTÁRIO |
PROPRIETÁRIO |
GRUPO ADMINISTRATIVO |
SANTIAGO |
* O número do DNI dos profissionais relacionados mostra-se cifrado em protecção dos dados de carácter pessoal.