O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 29 de abril de 2015, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/62/2013-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación, em estado de execução, com tipoloxía de habitação unifamiliar e sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar de Esmoriz, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Sara Raton Ledo e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística