O 23 de abril de 2015 foi ditada proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Granitos Soynaci, S.L. pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se a proposta de resolução ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está ao seu dispor nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza