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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28261

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de junho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015142AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 28 de maio de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015142AL-COM O incoado a La Croquette, S.C.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a La Croquette, S.C. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembra-se o seu direito para consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 15 de junho de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015142AL-COM O.

Interessada: La Croquette, S.C. (La Croquette).

DNI/NIF/CIF: J70404876.

Último endereço conhecido: rua Travesa, 22,15704 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007): capítulo II. Artigo 5; anexo II. Capítulo II. 1. b), c), f), capítulo V. Capítulo IX.2.3.

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001): artigo 6. 2. Artigo 10.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 6, artigo 50.1.a), b), d), e), artigo 51. 1. 1º 3º 4º 10º.

– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, acredita-a a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixa procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro de 2002): artigo 18.

– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO núm. L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor: capítulo IV, secção 1: artigo 9.

– Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios (BOE núm. 202, de 24 de agosto): artigo 5.

– Real decreto 126/2015, de 27 de fevereiro. Produtos alimenticios. Aprova a norma geral relativa à informação alimentária dos alimentos que se apresentem sem envasar para a venda ao consumidor final e às colectividades, dos envasados nos lugares de venda por pedido do comprador, e dos envasados pelos titulares do comércio a varejo (BOE núm. 54, do 4 março de 2015). Título I: capítulo I, artigo 4.2.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.