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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28176

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Wenceslao J. González Fernández, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 16 de abril de 2015, ante o notário Raúl Gerardo Muñoz Maestre, com o número de protocolo 1.093, por Wenceslao J. González Fernández, que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 2.1 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto fins cívico, educativos, culturais e científicos da Galiza, com especial atenção à sociedade da informação e à investigação científica e o desenvolvimento tecnológico. Dentro deste marco, a Fundação busca expressamente fins específicos que levem à promoção da filosofia da ciência e a tecnologia na nossa sociedade galega, conscientes do fundo sentido que tem reflectir sobre as bases de fundo do I+D+i, o seu conteúdo e os seus possíveis limites.

4. Na escrita de constituição da Fundação e nos seus estatutos constam os aspectos exixidos pelos artigos 11 e 12 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. O padroado inicial da Fundação está formado por Wenceslao J. González Fernández como presidente; José Francisco Martínez Solano como secretário; e María José Arrojo Baliña e Amanda Guillán Dopico como vogais.

6. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

7. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 1 de junho de 2015, classificou-se de interesse educativo a Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no supracitado regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, da Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología, pelo que,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Filosofia de la Ciência y la Tecnología.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Esta fundação, fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2015

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária