Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário número 255/2015, interposto por Bernardo Cavaleiro Santos contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/141/2010, pela que declara ilegalizables e se ordena a demolição das obras executadas no lugar da Telleira, freguesia de Cesantes, câmara municipal de Redondela, e a imposição de três coimas coercitivas por não cumprimento da ordem de demolição, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum –LRXPAC–, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Manuela Crespo Darroza, herdeiros de Peregrina López Ochoa e a Jesús Soto Fernández para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística