De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 17 de junho de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Luís Miguel Estévez Álvarez.
Expediente: ÉS P-0042/14.
Último domicílio conhecido: Grande Via 144-2º A, Vigo.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0042/14 em que se lhe impõe a Luís Miguel Estévez Álvarez uma sanção no seu grau mínimo de coima de 800 € por incumprir as formalidade estabelecidas na Lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 y 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.