Mediante Resolução desta direcção geral, de 10 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 242, de 18 de dezembro), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.
Por Resolução do mesmo órgão, de 24 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 4 de maio), modificou-se o anexo I da dita resolução, alargando o número de vagas convocadas e reabrindo o prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo.
Finalizado este último prazo, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada pela Resolução de 24 de abril de 2015.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) .
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. As pessoas aspirantes excluídas e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validación à qual se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluídas na relação publicada.
Quarto. A estimação ou desestimación das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditativo do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos