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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 20 de julho de 2015 Páx. 30157

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (764/2014).

Marina García de Evan, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Silvia Montesinos Domínguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega, Soluciones em Gestión Temporária, ETT, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, em reclamação por segurança social, registado com o número da Segurança social 764/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Soluciones em Gestión Temporária, ETT, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16.2.2016, às 10.05 horas, na planta baixa –sala 1– Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, que poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Soluciones em Gestión Temporário, ETT, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 29 de junho de 2015

A secretária judicial