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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 28 de julho de 2015 Páx. 31461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2015/108-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS e novo CT praya Nerga.

Situação: Cangas.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ estruturada em 4 trechos:

1. 105 metros; origem: CT Nerga; final: novo CT projectado praia Nerga (em diante, CTPN).

2. 66 metros; origem: apoio existente HV-1000/11 nº 43-14; final: CTPN.

3. 18 metros; origem: CTPN; final: LMTS ao CT Bombeio Nerga.

4. 139 metros; origem: CTPN; final: LMTS derivación aos CCTT Castros Nerga e Piscícola Morrazo.

Centro de transformação praia Nerga, de 250 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado em Angustes, O Hío, Cangas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 3 de julho de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Cangas; lugar: Angustes; referência catastral: 36008A013001900000JI, polígono 13, parcela 190; titular: desconhecido; claque: 16,83 m2 para o centro de transformação.

Prédio 2. Município: Cangas; lugar: Angustes; referência catastral: 36008A013001890000JE, polígono 13, parcela 189; titular: desconhecido; claque: 17,32 m2 para o centro de transformação.