Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32457

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 23 de julho de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos de alçada interpostos contra resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos tramitados na província da Corunha.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo, as resoluções dos recursos de alçada que se relacionam interpostos contra as resoluções recaídas em expedientes sancionadores tramitados na província da Corunha por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções que se assinalam no anexo a este anúncio os interessados poderão comparecer no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, situadas no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Este anúncio publica-se para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados em cumprimento do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Assim mesmo, põem-se em conhecimento dos interessados que as resoluções relacionadas no anexo esgotam a via administrativa e poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e sem prejuízo de que possam apresentar qualquer outro recurso que cuidem conveniente.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Nº de expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Acto notificado

Sentido do acto notificado

AC-EP 260/13

Miguel Ángel Calabrés López

Rua Magdalena, 147

15402 Ferrol (A Corunha)

Café Bar

La Bodega

Resolução do recurso de alçada

Inadmissão

AC-EP 238/13

Lilia Solayne González Hernández

Pascual Veiga, nº 3, 3º A Vilaboa, Culleredo 15174 (A Corunha)

Café Bar

As Tapiñas

Resolução do recurso de alçada

Desestimatorio

AC-EP 19/2013

Federico Gómez Caamaño

Doutor Fleming nº 60-62 15401 Ferrol (A Corunha)

Guess

Resolução do recurso de alçada

Desestimatorio