Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2015, do Serviço da Delegação Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e o pagamento dos depósitos prévios dos bens e direitos afectados pelas obras de deslocação da passarela peonil afectada pelas obras na AC-552, AC-551 e DP- 0509, termo autárquico de Arteixo (chave AC/13/096.07).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do estado em matéria de expropiación forzosa.

Com data de 26 de fevereiro de 2015, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários a efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 36/2015, publicado no Diário Oficial da Galiza de 16 de março de 2015.

O 19 de dezembro de 2014 assinou-se um convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Arteixo para o transfiro da passarela peonil afectada pelas obras de acondicionamento da conexão das estradas AC-552, AC-551 e DP-0509.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Com data de 31 de dezembro de 2014, a Junta de Governo Local da Câmara municipal de Arteixo certificar o acordo do Pleno sobre a aprovação do projecto de montagem da passarela peonil no Seixedo, segundo o estipulado na cláusula terceira do convénio de colaboração anteriormente mencionado e que leva implícita a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

As obras recolhidas no referenciado projecto são necessárias para a montagem de uma passarela existente, guardada num armazenamento temporário, numa nova localização sobre a estrada AC-551, da qual, segundo o artigo 6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, constitui um elemento funcional. Deste modo restaura-se a sua funcionalidade inicial.

Na sua virtude, e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e no 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Arteixo, para que compareçam no lugar, data e hora que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Arteixo.

Data: 8 de setembro de 2015, das 9.30 às 10.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Arteixo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infraestuturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo; podem-se fazer acompanhar a sua custa, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiación forzosa, e do 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar), as alegações que julguem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu também proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiación forzosa instruídos para o me o ter autárquico de Arteixo, com motivo das obras de referência, o qual terá lugar:

Lugar: Casa da Câmara municipal de Arteixo.

Data: 8 de setembro de 2015, das 9.30 às 10.30 horas.

No mesmo acto ofertaranselles aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O que se faz público, para geral conhecimento, advertindo-lhes aos interessados que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como donos da coisa ou titulares do direito expropiado, que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou do Consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que se deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer no acto e juntar as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.

A Corunha, 22 de julho de 2015

P.S. (Resolução do 20.7.2015)
Antonio López Grueiro
Engenheiro em funções facultativo