Número de expediente: IN407A 2015/188-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: recuamento LMT CRN-708A e adequação ao CT Lago.
Câmara municipal: Valdoviño.
Características técnicas:
Elevação entre os apoios nº 82 e nº 87 da linha eléctrica em media tensão aérea CRN-708A, a 15 kV, num comprimento de 0,287 km, com a origem no apoio existente nº 82, onde se realiza a derivada ao CT Vilar (expediente 25/99), e final no apoio nº 97 projectado HVH-13-4.500 que substitui o existente no trecho da derivada ao CT Lago Mosende (expediente 7.372) e a derivada ao CT Lago Pena (71/97), em motorista LA-110 mm2 Al.
Linha eléctrica subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,020 km, com a origem no passo aéreo subterrâneo que se realizarará no apoio nº 85 projectado tipo HVH-15/1.000 que se vai intercalar na LMT CRN708A (expediente 8.167) no trecho da derivada ao CT Vilar (expediente 25/99) e a derivada ao CT Lago Mosende (expediente 7.372), em motorista RHZ1-2OL 12/20 KV 1×240 mm2 AL e final na cela de linha projectada no CT Lago Mosende que se vai reformar.
Reforma do centro de transformação Lago Mosende (expediente 7.372), substituindo toda a aparellaxe em media tensão existente ao ar por um CT de tipo compacto manobra exterior 2L+1P sem envolvente de formigón com transformador de 160 kVA e relação de transformação de 15.000/400 V a instalar na caseta de obra civil que se vai reformar.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 24 de julho de 2015
P.A. (Artigo 30.3 Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de agosto)
Mª Mar Ferreiro Broz
Chefa do Serviço de Administração Industrial