Com data de 7 de julho de 2015 (DOG núm. 126) publicou-se a Ordem de 22 de junho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual a câmaras municipais da Galiza para a melhora das colecções bibliográficas das bibliotecas ou agências de leitura públicas autárquicas integradas na Rede de bibliotecas da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de maio de 2015 ao 1 de abril de 2016.
No artigo 8.4 da supracitada ordem estabelece-se que o montante inicial pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, como a convocação prevê a possibilidade de alargar a quantia total dentro dos créditos disponíveis, e dado que este incremento de crédito vem derivado de uma incorporação de crédito, é pelo que se alarga o montante inicial dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2015 (DOG núm. 126, de 7 de julho), com a finalidade de fazer chegar o maior montante disponível aos seus beneficiários.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo 1
Alargar o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2015, publicada o 7 de julho de 2015 (DOG núm. 129) com cargo à aplicação orçamental 09.20.432A.760.1, correspondente aos orçamentos do ano 2015 na quantia de 16.420 euros. O montante da ordem, trás esta ampliação, passará a ser de 96.420 euros com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015, e de 80.000 para 2016, pelo que a quantia máxima adjudicada por meio desta ordem ascende à quantidade de 176.420 euros.
Artigo 2
Acrescentar um novo ponto no artigo 15, que seria o 15.10, e ficará redigido da seguinte maneira:
15.10. A documentação requerida na fase justificativo também se poderá apresentar electronicamente, acedendo ao expediente do presente procedimento na Pasta do cidadão da entidade local que apresentou a solicitude de início, https://sede.junta.és pasta-de o-cidadan, mediante o formulario normalizado habilitado para o efeito através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és
A supracitada documentação deverá apresentar-se electronicamente na Pasta do cidadão utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Artigo 3
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 22 de junho de 2015 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária