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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 1 de setembro de 2015 Páx. 35392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015035AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 22 de junho de 2015, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015035AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra à entidade Demeter Foods, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Demeter Foods, S.L. o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2015035AL-PÓ.

Denunciada: Demeter Foods, S.L.

DNI/CIF: B27788082.

Último endereço conhecido: rua Figueiras, 22, 36318 Vigo.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 6.2 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 2 e 5 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos.

– Artigos 14 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Tipificación: grave, segundo o artigo 51.2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: dez mil dois euros (10.002,00 €) e o comiso e destruição da mercadoria intervinda segundo acordo da chefatura territorial do 19.12.2014 (IC 68/14 RÊS) no estabelecimento situado na estrada Puxeiros-Mos, 64, Tameiga, 36416, Mos.