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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Páx. 35682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de agosto de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015148AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015148AL-COM O incoado a Hermanos Vidal Bandín.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Hermanos Vidal Bandín o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 17 de agosto de 2015

P.A. (Artigo 19.3, Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Nº de expediente: 2015148AL-COM O.

Interessada: Hermanos Vidal Bandín (Hermanos Vidal Bandín).

DNI/NIF/CIF: A15067283.

Último endereço conhecido: Porto Pesqueiro, 54,15960 Ribeira.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007): artigo 5.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1.d), e), artigo 51.1.1º, 10º.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.