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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Páx. 35668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 13 de agosto de 2015, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete a informação pública a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada outorgada a Gestora de Subproductos da Galiza, S.L. (Gesuga), para a planta de gestão de subprodutos animais que possui na câmara municipal de Cerceda (A Corunha), número de registro AAI: 2005/0009_NAA/IPPC_009 (chave 2015-IPPC-M-38).

Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE nº 157, de 2 de julho), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:

«Solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (chave 2005/0009_NAA/IPPC) para uma planta de transformação de subprodutos animais de categoria 2. Projecto básico».

«Solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (chave 2005/0009_NAA/IPPC) para uma planta de transformação de subprodutos animais de categoria 2. Resumo não técnico».

«Projecto básico e de execução. Nova planta de tratamento de subprodutos cárnicos não destinados a consumo humano de categoria 2».

Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes, os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és/ >>médio ambiente e sustentabilidade >> prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2015

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

ANEXO I
Memória resumo

Nº de registro AAI: 2005/0009_NAA/IPPC_009.

Chave do expediente de modificação substancial: 2015-IPPC-M-38.

Peticionario: Gestora de Subproductos da Galiza, S.L., (Gesuga).

Domicílio social: Arenosa, s/n, Queixas, 15186 Cerceda (A Corunha).

Localização da instalação: Arenosa, s/n, 15186 Cerceda (A Corunha).

Actividade: planta de transformação de subprodutos animais de categoria 2 anexa à planta de transformação de subprodutos de categoria 1 existente na actualidade.

Descrição: trata da ampliação da planta de transformação de subprodutos existente e a nova actividade de tratamento de subprodutos cárnicos de categoria 2, conforme a normativa sanitária aplicável aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. Ao processar por separado os subprodutos de categoria 1 dos de categoria 2, obter-se-ão produtos com diferentes destinos. A farinha obtida na planta de transformação de categoria 1 continuará enviando-se para eliminação a xestor autorizados, enquanto que a farinha obtida na planta de transformação de categoria 2 se enviará a uma planta de produção e expedição de fertilizantes orgânicos.

Verteduras: as águas residuais industriais geradas na planta existente assim como as procedentes da primeiro lavagem de veículos integram no processo, e serão tratadas num sistema de oxidación térmica que não gera verteduras. Com a nova instalação não se produzirá incremento da matéria prima que se vai processar nem também não veículos para lavar. Os efluentes gerados nos aseos e vestiarios, junto com os gerados na segunda lavagem dos veículos de transporte de subprodutos animais, são enviados à planta de tratamento de águas residuais de Gesuga prévio à sua vertedura ao ambiente. Com a nova instalação não se produzirá incremento das instalações sanitárias nem também não maior volume de veículos para lavar.