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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Páx. 35697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de agosto de 2015 de emprazamento para um novo trâmite de audiência no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/216/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o motivo da aprovação do novo Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ponteceso, publica-se o emprazamento a Jesús García García e aª M Teresa García García para um novo trâmite de audiência no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/216/2014-RP1, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación de planta baixa destinada a armazém-garagem, de carácter auxiliar e accesorio do uso residencial no lugar da Garga, freguesia de Anllóns, no termo autárquico de Ponteceso, província da Corunha.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do acordo, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notificasse-lhes aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados denunciados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2015

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística