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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Páx. 35762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração do projecto de ampliação de aproveitamento de recursos da secção A), Castro número 143, na câmara municipal de Vilar de Santos, promovido por Graveras Castro, S.L.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta xefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de ampliação de aproveitamento de recursos de secção A) que a seguir se descreve:

Solicitante: Graveras Castro, S.L.

Domicílio social: estrada de Celanova, 49, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Número: 143.

Nome: Castro.

Data da solicitude: 23 de abril de 2014.

Superfície: 190.090 m2.

Recursos: areias e gravas.

Câmara municipal: Vilar de Santos (Ourense).

Designação:

Vértice

Comprimento (w)

Latitude (N)

1

7º 47' 13,96‘'

42º 4' 18,26''

2

7º 47' 12,68''

42º 4' 14,62''

3

7º 47' 21,64''

42º 4' 12,80''

4

7º 47' 22,01''

42º 4' 13,71''

5

7º 47' 18,69''

42º 4' 14,39''

6

7º 47' 19,77''

42º 4' 17,09''

Durante o prazo indicado aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial, e na Câmara municipal de Vilar de Santos, e formular as suas alegações ante este órgão administrativo, com endereço na rua Curros Enríquez, nº 1, 4º andar, 32003 Ourense, ou apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o período de informação pública continuará com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização administrativa compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia e Indústria de acordo com o estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

Ourense, 20 de agosto de 2015

P.S. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María D. Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas