O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
Com data de 2 de dezembro de 2010, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para efeitos da expropiación para a mencionada obra por Decreto 205/2010, publicado no Diário Oficial da Galiza de 21 de dezembro de 2010.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais da Peroxa e de Nogueira de Ramuín, para que compareçam nos lugares, nas datas e nas horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinantes da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termos autárquicos da Peroxa e Nogueira de Ramuín.
Lugar: sede do Consórcio Local dos Peares (A Peroxa).
Data: 15 de outubro de 2015, das dez horas trinta minutos às doce horas.
A relação de titulares, com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais da Peroxa e de Nogueira de Ramuín e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infraestuturas de Ourense (r/ Sáenz Díez, nº 1).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e achegar os documentos acreditativos da sua titularidade, o documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, podendo fazer-se acompanhar à sua costa, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.
Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiación forzosa e do 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e ata o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Ourense (r/ Sáenz Díez, nº 1), as alegações que considerem pertinentes para os efeitos previstos na regulação referida.
Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer ao acto com as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.
Ourense, 3 de setembro de 2015
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço da Delegação Provincial de Ourense
