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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Páx. 37224

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprovam as listagens provisórias das solicitudes admitidas e exluídas correspondentes às ajudas do Fundo de Acção Social do ano 2015 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 22 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do ano 2015 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.

Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.

Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem as reclamações que considerem oportunas e emendaren os defeitos da exclusão provisória.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2015

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça