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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Páx. 37652

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 17 de setembro de 2015 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013.

Em virtude da Ordem de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais.

O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 9 de julho de 2015 (DOG núm. 133, de 16 de julho).

Com o objecto de que os aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados funcionários de carreira do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 30 de setembro de 2015 às 11.15 horas.

Segundo. Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

Terceiro. Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados entre as que ficassem sem adjudicar.

Quinto. Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.

Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo

Núm.

Código do posto

Cons.

Denominação

Nível

Subgrupo

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

MAC993011032190004

ME A

Agente

14

C1/C2

Distrito: XI-O Ribeiro/Arenteiro

Serviços periféricos

O Carballiño

2

MAC993014232340006

ME A

Agente

14

C1/C2

Zona: Viana-Parque Natural Montes da Estufa

Serviços periféricos

A Gudiña

3

MAC993016136240003

ME A

Agente

14

C1/C2

Zona: Deza

Serviços periféricos

Lalín

4

MRC995001215600006

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Ortegal

Serviços periféricos

Ortigueira

5

MRC995005115910006

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Terra de Soneira

Serviços periféricos

Vimianzo

6

MRC995008327490005

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Quiroga

Serviços periféricos

Quiroga

7

MRC995011132190011

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: O Carballiño

Serviços periféricos

O Carballiño

8

MRC995011132190013

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: O Carballiño

Serviços periféricos

O Carballiño

9

MRC995011232680008

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: O Ribeiro

Serviços periféricos

Ribadavia

10

MRC995013232230012

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Terra de Caldelas-Terra de Trives

Serviços periféricos

Castro Caldelas

11

MRC995014132840006

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

12

MRC995014132840010

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

13

MRC995014132840011

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

14

MRC995014132840013

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

15

MRC995014232340009

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Viana

Serviços periféricos

A Gudiña

16

MRC995014232340010

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Viana

Serviços periféricos

A Gudiña

17

MRC995015132060008

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

18

MRC995015132060015

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

19

MRC995015132060016

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

20

MRC995015232320016

MR

Agente

14

C1/C2

Comarca florestal: A Limia

Serviços periféricos

Xinzo de Limia