Em virtude da Ordem de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 9 de julho de 2015 (DOG núm. 133, de 16 de julho).
Com o objecto de que os aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados funcionários de carreira do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de axudantes facultativo ambientais, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 30 de setembro de 2015 às 11.15 horas.
Segundo. Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados entre as que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
Anexo
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Nível |
Subgrupo |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
1 |
MAC993011032190004 |
ME A |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Distrito: XI-O Ribeiro/Arenteiro |
Serviços periféricos |
O Carballiño |
2 |
MAC993014232340006 |
ME A |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Zona: Viana-Parque Natural Montes da Estufa |
Serviços periféricos |
A Gudiña |
3 |
MAC993016136240003 |
ME A |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Zona: Deza |
Serviços periféricos |
Lalín |
4 |
MRC995001215600006 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Ortegal |
Serviços periféricos |
Ortigueira |
5 |
MRC995005115910006 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Terra de Soneira |
Serviços periféricos |
Vimianzo |
6 |
MRC995008327490005 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Quiroga |
Serviços periféricos |
Quiroga |
7 |
MRC995011132190011 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: O Carballiño |
Serviços periféricos |
O Carballiño |
8 |
MRC995011132190013 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: O Carballiño |
Serviços periféricos |
O Carballiño |
9 |
MRC995011232680008 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: O Ribeiro |
Serviços periféricos |
Ribadavia |
10 |
MRC995013232230012 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Terra de Caldelas-Terra de Trives |
Serviços periféricos |
Castro Caldelas |
11 |
MRC995014132840006 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Verín |
Serviços periféricos |
Verín |
12 |
MRC995014132840010 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Verín |
Serviços periféricos |
Verín |
13 |
MRC995014132840011 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Verín |
Serviços periféricos |
Verín |
14 |
MRC995014132840013 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Verín |
Serviços periféricos |
Verín |
15 |
MRC995014232340009 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Viana |
Serviços periféricos |
A Gudiña |
16 |
MRC995014232340010 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Viana |
Serviços periféricos |
A Gudiña |
17 |
MRC995015132060008 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Baixa Limia |
Serviços periféricos |
Bande |
18 |
MRC995015132060015 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Baixa Limia |
Serviços periféricos |
Bande |
19 |
MRC995015132060016 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: Baixa Limia |
Serviços periféricos |
Bande |
20 |
MRC995015232320016 |
MR |
Agente |
14 |
C1/C2 |
Comarca florestal: A Limia |
Serviços periféricos |
Xinzo de Limia |