Tentada a notificação do acto do chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, pelo que se acorda a procedência de reintegro da ajuda, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo do dito acto como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim à via administrativa e contra ele cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.
Lugo, 10 de setembro de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2011/26-2.
Nome: Laura Teijeira Altarriba.
DNI/NIF: 46712915F.
Último endereço conhecido: r/ Sant Feliu de Llobregat, 12, 2º, porta 2, 08015 Badalona, Barcelona.
Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Ordem reguladora: Ordem de 17 de março de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 25 de março) pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Facto imputado: não realizar a atividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17, ponto 1.a) da ordem de convocação.
Conteúdo do administrativo: acordo da procedência de reintegro da ajuda.
Data do acto administrativo: 12 de junho de 2015.