De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Jorge Gabriel Philippon de Arriba o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 21 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio número 468, sito em Salvaterra de Miño, relativo ao projecto 00340, expediente 2007/003684, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00340-nova estrada PÓ-400, variante de Salvaterra. Troço: Salvaterra de Miño. Chave: N/PÓ/89.15.1.
Nº de expediente: 2007/003684.
Pessoa que se notifica: Jorge Gabriel Philippon de Arriba.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Expropiados: Sylvie Garrido Fontán e outro.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Prédio número: 468.
Câmara municipal: Salvaterra de Miño.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do jurado: 572,05 euros.