De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial da Conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do IGVS de Lugo, edifício administrativo sito na avda. de Ramón Ferreiro 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Lugo, 8 de setembro de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: E.S. LU-39/2010.
Interessada: Estrugalicia, S.L.
Último endereço conhecido: avda. Galiza, 77, entr., Vilalba.
Acto de notificação: requirimento de execução da resolução do procedimento sancionador.