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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de setembro de 2015 pela que se notifica a ampliação do prazo para resolver o expediente de reposição da legalidade urbanística COR/002/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 26 de agosto de 2015, acordou alargar em três meses o prazo para resolver o expediente de reposição da legalidade urbanística COR/002/2013-RP1, tramitado nesta agência pelas obras consistentes na reforma de uma habitação unifamiliar no lugar de Seselle, freguesia de Caamouco, no termo autárquico de Ares, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Julio Vidal Robelo, a Mercedes Pedreira Garrido, a Juan Leira González e a Mónica Com uma Mera, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este acordo não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo da possibilidade de recorrer contra a resolução que ponha fim ao procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística