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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38709

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 11 de setembro de 2015 pela que se notifica o Acordo de 7 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio número sob esquerda, sito na Corunha, relativo ao projecto 01409 (expediente 2014/000528).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a María Antonia Azpilicueta Zon o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 7 de maio de 2015 que fixa o preço justo do prédio nº sob esquerda, sito na Corunha, relativo ao projecto 01409, expediente 2014/000528, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição da interessada nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 01409 expropiación parcial na rua Gil Vicente 13. Tm A Corunha.

Nº de expediente: 2014/000528.

Pessoa que se notifica: María Antonia Azpilicueta Zon.

Expropiante: Câmara municipal da Corunha (Serviço de Habitação e Reabilitação).

Expropiada: María Antonia Azpilicueta Zon e outros.

Beneficiária: Comunidade de Vizinhos Gil Vicenteº n 13.

Prédio: sob esquerda.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do jurado: 3.150,00 €.