De conformidade com o artigo 16.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 26.1 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, na sua redacção dada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,
DISPONHO:
Que cesse, a petição própria, na sua condição de conselheira de Sanidade, Rocío Mosquera Álvarez, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente