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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39608

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2015/234-1).

Expediente: IN407A 2015/234-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: novas saídas LMTS subestación Rio do Poço.

Câmara municipal: Narón.

Características técnicas:

Adaptação do CT Rio do Poço (expediente 127/07) e do CS cementeira (127/07), modificando os conjuntos de celas em media tensão existentes em ambos os centros e reordenando as linhas que chegam a eles.

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com uma longitude de 2,137 km, com origem na cela de linha existente na subestación do Rio do Poço, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-2OL (S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final na cela de linha existente a CS cementeira.

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,944 km, com origem na linha existente no CT Rio do Poço 22, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final na cela de linha existente a CS cementeira.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 16 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha