Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta xefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar no Boletim Oficial dele Estado, ao abeiro do artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada a cópia do auto de sobresemento ditado pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, recaído no procedimento núm. 956/2012, pelo acidente laboral do trabalhador Jesús Somoza Núñez.
Os documentos que constam nos expedientes são:
• Acta de infracção.
• Xustificante da notificação.
• Escrito de alegações (22.3.2013).
• Cópia do auto judicial.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução:
Expediente: RL 2013/0050-4.
Acta núm. I362013000016953.
Empresa: Centro de Producción Vicar, S.L.
NIF/DNI: B-36563971.
Endereço: Pol. Sete Pías, parcela 53, Cambados.
Vigo, 15 de setembro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo