Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 29 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica o início do expediente PSC-LU-0095/2015-PRÉ.

De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio o início do expediente PSC-LU-0095/2015-PRÉ.

É também de aplicação o artigo 59.5 da supracitada lei, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que indica que a eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar alegações se computará desde essa publicação.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas na avenida Ramón Canosa, s/n, em Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento, a pessoa interessada tem direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, ao amparo do artigo 3.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Sem prejuízo do anterior, a pessoa interessada dispõe de um prazo de 15 dias para achegar quantas alegações, documentos ou informações julgue pertinente e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, segundo o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

De não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo previsto no artigo 16.1 citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2 desse real decreto.

Lugo, 29 de setembro de 2015

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Expediente: PSC-LU-0095/2015-PRÉ.

Pessoa interessada: Benjamín Fernández Bedoya.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: rua Mirabel, 40, sob C, Valladolid.