Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-98/2015.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde a publicação, para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79, 2º, de Ourense.

Ourense, 22 de setembro de 2015

Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-98/2015.

NIF: B32333551.

Denunciada: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo, largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: mais € 1.200 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.