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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39533

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2015 pela que se convoca a segunda prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da segunda prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas de os/das polícias locais da Galiza, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais.

– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.

– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal, mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.

– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador, segundo a segurança e habilidade que demonstrem no manejo das armas.

Segunda. Destinatarios/as

A actividade vai dirigida às câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso da arma regulamentar para o pessoal dos corpos de polícia local.

Para tal fim, a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública estabelece um plano anual de treino, em que se incluem duas práticas anuais para o pessoal das câmaras municipais interessadas.

Terceira. Solicitudes

As câmaras municipais interessadas deverão remeter o formulario que se encontra na página web http://agasp.xunta.es/es à Academia Galega de Segurança Pública, avenida da Cultura, s/n, A Estrada (Pontevedra), antes do dia 28 de outubro de 2015.

As solicitudes poderão apresentar-se através do fax da Agasp número 886 20 61 22, ou de acordo com o previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes deverão estar autorizadas pela câmara municipal, concellaría ou chefe de pessoal, segundo proceda.

Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com a segurança e habilidade necessárias.

Quarta. Médios

Para o desenvolvimento da actividade, o estudantado deverá trazer cadansúa arma regulamentar da dotação e da munição correspondente para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará os professores e instrutores necessários.

Quinta. Determinação da data das práticas

A segunda prática do plano terá lugar os dias 9, 10, 11,12, 16, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de novembro, das 16.00 às 20.30 horas.

Os dias 23 e 30 de novembro será de 10.00 às 20.30 horas.

Os dias 13, 20 e 27 de novembro realizar-se-á das 10.00 às 14.30 horas.

Configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas, comunicar-se-lhes-á às câmaras municipais com a finalidade de que pela sua vez informem com antecedência suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.

Sexta. Controlo e cartilla de tiro

O controlo das práticas do pessoal geri-lo-ão conjuntamente a Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.

Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e habilidade que cada tirador/a mostre nos aspectos tanto de segurança como de manejo com as armas, níveis aos quais irá acedendo paulatinamente cada polícia, se é o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava no ponto anterior.

Sétima. Lugar

As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública, sita na Avenida da Cultura, s/n, na câmara municipal da Estrada.

Oitava. Modificações

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do plano anual de actualização para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 29 de setembro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública