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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39864

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados

EDITO (555/2014).

Benita Mª Charneca Valije, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados, faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito emprázase a Marela Ledesma Navarro com o fim de que no prazo de vinte dias conteste a demanda, sob apercebimento de que:

1. Se não comparece, será declarada em situação de rebeldia processual e notificada esta, não se levará a cabo nenhuma outra, excepto a da resolução que ponha fim ao processo (artigos 496 e 497 da LAC).

2. O comparecimento em julgamento deve realizar-se por meio de procurador, com a assistência de advogado (artigo 750 da LAC).

Se carece de meios económicos suficientes para litigar, poderá solicitar o reconhecimento de assistência jurídica gratuita e a designação de advogado e procurador de ofício, o que deverá efectuar dentro dos três dias seguintes ao emprazamento. Se a solicitude se realizasse nun momento posterior, a falta de designação de advogado e procurador pelos colégios profissionais não suspenderá a realização do julgamento, salvo nos supostos recolhidos no parágrafo segundo do artigo 16 da Lei 1/1996, de 10 de janeiro, de assistência jurídica gratuita.

3. Deve comunicar a este órgão judicial qualquer mudança de domicílio que se produza durante a tramitação deste processo (artigo 155.5, parágrafo primeiro, da LAC).

E como consequência do ignorado paradeiro de Marela Ledesma Navarro, expede-se este edito para que lhe sirva de cédula de emprazamento.

Cambados, 21 de setembro de 2015

A secretária judicial