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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40188

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 7 de outubro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 68, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio), acordou que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 19 de outubro de 2015, e que o lugar de realização será na Escola Galega de Administração Pública (r/ Madrid, 2-4. As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela), na sala de aulas 12, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou de documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Em caso que seja necessária, os aspirantes serão provistos de calculadora pelo tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhe facilitem.

Consonte a base II.1.1.3. da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Assim mesmo, os aspirantes poderão utilizar para a realização do exercício escuderia, cartabón, escalímetro e bússola.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2015

Ramón de la Sota Crespí
Presidente do tribunal