A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
Mediante o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece-se a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e no seu capítulo VI dispõem-se o procedimento de verificação e habilitação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma fá-se-á por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente, terá que emitir informe sobre ele o Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.
Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais ali de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos comportará o início do procedimento de supresión que determinará a revogación da autorização da sua implantação.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades na sessão de 13 de outubro de 2015, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude da Universidade da Corunha para implantar o programa de doutoramento conjunto em Saúde, Deficiência, Dependência e Bem-estar, e a revogación da autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais do mestrado universitário em Oceanografía e do mestrado universitário em Ciências do Clima: Meteorologia, Oceanografía Física e Mudança Climática.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Autoriza-se a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2015/16, os ensinos universitários oficiais de:
• Programa de doutoramento em Saúde, Deficiência, Dependência e Bem-estar, conjunto com a Universidade de León, a Universidade de Murcia e a Universidade de Salamanca.
Artigo 2
Revogar-lhe a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:
• Mestrado universitário em Oceanografía, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4312602.
• Mestrado universitário em Ciências do Clima: Meteorologia, Oceanografía Física e Mudança Climática autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311009.
Artigo 3
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária