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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de diligência de ordenação e decreto (ETX 24/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 24/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Romero Agrasar contra a empresa Ventilaciones Carlos Pérez, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada diligência de ordenação de 24 de julho de 2015 e Decreto de 30 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

– Diligência de ordenação de 24 de julho de 2015:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil quinze.

Fica pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 10.371,31 euros de principal e 1.037,13 euros em conceito de juros e custas e sem encontrar bens suficientes e de conformidade ao artigo 276.1 da LXS, acordo:

Dar audiência a José Romero Agrasar e ao Fundo de Garantia Salarial para que no prazo máximo de quinze dias solicitem o que ao seu direito convier para a seguir da executoria e designem, em tal caso, bens concretos do debedor sobre os quais despachar execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não forem facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

– E Decreto de 30 de setembro de 2015 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Ventilaciones Carlos Pérez, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 10.371,31 em conceito de principal (9.242,mais 01 euros 1.129,30 euros de juros do artigo 29.3. ET) mais outros 1.037,13 euros fixados provisoriamente para juros e custas da execução, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não forem facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076/0000/64/0024/15 no Banco Espanhol de Crédito, indicando no campo do conceito “recurso” seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Ventilaciones Carlos Pérez, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

A secretária judicial