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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41985

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1357/2012).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1357/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Zas Mosquera contra Instalaciones Fontava, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta por Santiago Zas Mosquera contra Fogasa e contra a empresa Instalaciones Fontava, S.L., condeno a empresa a abonar-lhe a quantidade de 7.562,75 euros que lhe deve em conceito de salários e os juros conforme o artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET), e absolvo da demanda o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Fontava, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 8 de outubro de 2015

A secretária judicial