Por resolução reitoral de 29 de novembro de 2013 (DOG de 13 de dezembro e BOE de 23 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a xestor de sistemas, especialidade gestão de sistemas, grupo II, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.
Por resolução reitoral de 5 de março de 2014 (DOG de 21 de março), aprovou-se a relação provisoria de pessoas aspirantes admitidas e excluídas das mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omisión.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
resolvo:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluídas estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www.usc.es/gl/servizos/plan_pás/convocações.html.
Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida pelo turno de promoção interna para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 15 de dezembro de 2015, às 10.00 horas, no Serviço de Normalização Linguística, Habitações dos Catedráticos, 1º andar, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/servizos/plan_pás/convocações.html.
De não cobrir-se a vaga pelo turno de promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da primeira fase mediante resolução reitoral, na qual se indicará o dia, a hora e o lugar, e que se publicará no DOG e na web: http://www.usc.es/gl/servizos/plan_pás/convocações.html.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela