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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42050

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2015 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão a Tragsatec, ordenada pela Resolução de 21 de outubro de 2015, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, para a realização de tarefas de gestão de liquidação de expedientes pendentes do marco 2007-2013 e tarefas de análise de expedientes de instrumentos financeiros geridos por este instituto.

Em cumprimento dos artigos 9.3 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a dar publicidade à encomenda de gestão a Tragsatec, ordenada por Resolução da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 21 de outubro de 2015, para a realização de tarefas de gestão de liquidação de expedientes pendentes do marco 2007-2013 e tarefas de análise de expedientes de instrumentos financeiros geridos pelo Igape.

1. A actividade objecto de encomenda é para a realização de tarefas de gestão de liquidação de expedientes pendentes do marco 2007-2013 e tarefas de análise de expedientes de instrumentos financeiros geridos pelo Igape.

2. Tragsatec cumpre com os requisitos estabelecidos nos artigos 4.1.n) e 24.6 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, por disposição expressa do estabelecido na disposição adicional vigésimo quinta do mesmo texto legal e tendo a consideração de meio próprio instrumental das comunidades autónomas e poderes adxudicadores dela dependentes, como é o caso do Igape, e está obrigada a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estas lhe encomendem na consecução dos seus objectivos de interesse público, nas matérias assinaladas no número 4 da disposição adicional vigésimo quinta do TRLCSP.

A relação de Tragsatec com a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria-Igape tem natureza instrumental e não contractual e é de carácter interno, independente e subordinado, tal como resulta do artigo 2 do Real decreto 1072/2010, de 20 de agosto, pelo que se desenvolve o regime jurídico da Empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima e das suas filiais.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Igape, na sua condição de órgão competente e promotor das actuações, exercerá em todo momento o controlo da execução da encomenda, a qual não supõe cessão de titularidade da competência nem dos elementos substantivos do seu exercício, e será responsabilidade do encomendante ditar os actos e resoluções que dêem suporte às tarefas materiais objecto de encomenda.

Tragsatec actuará no desenvolvimento das actuações objecto de encomenda em qualidade de entidade colaboradora na gestão de ajudas públicas do Igape, ao emprestar apoio nas tarefas de gestão de liquidação de expedientes pendentes do marco 2007-2013, e nas tarefas de análise de expedientes de instrumentos financeiros geridos pelo Igape, nos termos regulados nos artigos 9, 12 e concordantes da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e sem que esta colaboração se estenda à entrega e distribuição de fundos.

3. O prazo de execução dos trabalhos será:

a) Tarefas de gestão e liquidação de expedientes do marco 2007-2013: desde a data de início da execução, que começará com a data da ordem de encarrega dos trabalhos, e ata o 31 de dezembro de 2015.

b) Tarefas de análise de expedientes de instrumentos financeiros: desde a data de início da execução, que começará com a data da ordem de encarrega dos trabalhos, e ata o 30 de março de 2016.

Poderá prorrogar-se por igual período em caso de persistencia da necessidade da encomenda.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2015

P.A.
Covadonga Toca Carús
Secretária geral do Instituto Galego de Promoção Económica