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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42372

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (297/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 297/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Fernández Puente contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Ibermutuamur e Car Três Motor, S.A.L., sobre segurança social, se ditou sentença número 305, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença:

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, uma vez vistos os presentes autos número 297/2013, promovidos ante este julgado do Social sobre segurança social-revisão de incapacidade permanente, por instância de María dele Carmen Vidal, Andrea Fernández Vidal e Francisco Fernández Vidal como sucessores do candidato falecido José Francisco Fernández Puente, assistido e representado pelo letrado Juan José Otero Lourido, contra o INSS, assistido e representado pela letrado da Administração da segurança social Ana María Pardo Costas, contra Ibermutuamur, assistida e representada pela letrado Carmen Ojales Marinho, contra Car Três Motor, S.A.L., que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolução:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda e, em consequência, declaro o direito de María dele Carmen Vidal Botana, Andrea Fernández Vidal e Francisco Fernández Vidal a perceber, na sua condição de sucessores de José Francisco Fernández Puente, o complemento de grande invalidade da prestação de incapacidade permanente absoluta que tinha reconhecida o Sr. Fernández Puente, com um custo de 607,28 euros mensais, com efeitos desde o 19 de janeiro de 2013 até o 26 de abril de 2013, com condenação às demandado a se ater a esta resolução e ao seu aboação na medida das suas responsabilidades, correspondendo à mútua o aboação do 55 % e ao INSS do 45 %.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ibermutuamur, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

A secretária judicial