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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42358

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (419/2014).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 419/2014 deste julgado do social, seguido por instância de David Fernández Naveira contra a empresa Mecapak Services, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs David Fernández Naveira contra a entidade Mecapak Services, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Mecapak Services, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.349,24 € líquidos, pelos salários de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, com inclusão de pró rata de paga extraordinária, 1.274,70 € brutos por compensação económica de férias não desfrutadas e 3.450 € brutos por horas extraordinárias devindicadas entre o 20 de setembro e o 6 de dezembro de 2013, por trabalhos de fins-de-semana e feriados, incrementadas com o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para sirva de notificação em legal forma à empresa Mecapak Services, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2015

A secretária judicial