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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42615

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (TCD 94/2015).

TCD terzaría de domínio 94/2015 0001

Procedimento origem: execução de títulos judiciais 94/2015

Sobre despedimento

Candidato: Santander Consumer Renting, S.L.

Procurador: José Paz Montero

Demandado: Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Raúl Ramón Buján Olveira, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de terzaría de domínio 1/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Santander Consumer Renting, S.L. contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Raúl Ramón Buján Olveira, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Diligência de ordenação:

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015.

1. Consultada a agenda de sinalizacións deste julgado para os efeitos de assinalar incidente de execução do artigo 238 da LRXS para celebração de vista da terzaría, assinala para o efeito o próximo dia 24 de novembro de 2015 às 10.30 horas.

2. Citem-se as partes e o terceirista, que deverão comparecer com todos os meios de prova de que tentem valer-se.

3. A citación às coexecutadas Oficinas J. y M. Fernández, S.L. e SS Fernández Concesssionário, S.L. verificar-se-á por meio de edito que se publicará no DOG, tendo em conta que as supracitadas entidades se acham em ignorado paradeiro.

4. A citación ao terceirista e às demais partes comparecidas na execução perceber-se-á praticada com a notificação da presente resolução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

A secretária judicial