Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de compostela, faço sabe que no procedimento de despedimento/demissões em geral 38/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo M. Santiago Santos contra Grupo Cetssa Seguridad, S.A., ditou-se a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Ricardo M. Santiago Santos da sua demanda face a Sequor Seguridad, S.A., Grupo Cetssa Seguridad, S.A. e Fundo de Garantia Salarial.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grupo Cetssa Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2015
A secretária judicial