Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Páx. 42822

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (169/2015).

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

PÓ. procedimento ordinário 169/2015

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Maximino Barreiro Quota

Demandados: TOR 0412, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Alberto López Luengo, secretário judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 169/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Barreiro Quota contra a empresa TOR 0412, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimo a demanda interposta por Maximino Barreiro Quota contra a empresa TOR 0412, S.L., e condeno a demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.439,84 euros, com o 10 % de juro por mora ex artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre as quantidades de natureza salarial.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso, artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS).

Para que sirva de notificação em legal forma a TOR 0412, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 21 de outubro de 2015

O secretário judicial