Segundo o disposto no artigo 15.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (DOG núm. 106, de 4 de junho) a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de Pontevedra submete a informação pública o expediente para a criação do couto de pesca de Carboeiro, no rio Deza, e a modificação do limite superior do couto de pesca de Santeles no rio Ulla, durante um prazo de quinze (15) dias.
O expediente está à disposição de todos aqueles que possam ter interesse nele na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, Serviço de Conservação da Natureza, na avenida Fernández Ladreda, nº 43, 2º, 36003 Pontevedra, ou na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.és/) na parte de pesca fluvial.
Pontevedra, 29 de outubro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra